Os povos indígenas e a Modernidade: o caso das aldeias do Rio de Janeiro no século XIX
Se a modernidade imprimiu uma determinada imagem aos indígenas, há de se destacar também que ela incidiu diretamente sobre a vida cotidiana dos mesmos, provocando consideráveis mudanças. Refletindo a respeito da reprodução do mundo da vida a partir da modernidade, Habermas conclui que este não se dá mais através da tradição, mas sim pela busca do consenso. Com isso, o autor quer dizer que a razão e a verdade transitam de uma realidade em que se apresentavam como conteúdos universais que expressavam a rigidez da tradição, para uma outra em que eram estabelecidas de forma comunicativa e consensual entre os atores sociais. Logicamente, Habermas destaca ainda que o advento da modernidade foi responsável, então, por acabar progressivamente com o mundo da tradição e com as relações comunitárias tradicionais, pautadas na autoridade dos usos e dos costumes. Bauman corrobora tal perspectiva ao salientar que os grupos de parentesco, as comunidades tradicionais e os laços socialmente estabelecidos a partir dos usos e dos costumes, “derreteram-se” em função da modernidade. Tendo isso em vista, a afirmação da modernidade em relação a grupos fortemente amparados na tradição, bem como os reflexos que tiveram sobre os mesmos, constitui um objeto de estudo de singular importância. Nesse sentido, focaremos então as comunidades indígenas do Rio de Janeiro no século XIX, época em que as ditas comunidades sobreviviam com dificuldades face às constantes investidas da sociedade envolvente e que a região em questão inseria-se em um contexto de significativas transformações no bojo da modernidade.
Antes, vale a pena nos debruçarmos um pouco mais sobre as referidas comunidades. A origem das mesmas está ligada à política de aldeamentos estabelecida pela Coroa portuguesa nos primórdios da colonização. Influenciada pelos pressupostos defendidos pelo padre Manuel da Nóbrega em seu “Plano das Aldeias” – no qual defendia a fixação das missões religiosas, até então itinerantes –, a política de aldeamentos visava reduzir os nativos americanos em um espaço determinado a fim de serem cristianizados. E não apenas isso: a intenção era converter os índios em súditos cristãos e úteis ao empreendimento colonial, seja como agentes da colonização, força militar para a defesa do território ou mesmo como mão-de-obra para os colonos e a para a própria Coroa . No entanto, ao analisarmos detidamente o cotidiano das reduções, podemos perceber que, muito embora o território destinado às aldeias indígenas seja fruto de uma imposição externa, os índios que para lá foram apropriaram-se daqueles espaços como áreas de sobrevivência, de modo que tais áreas possibilitariam a reconfiguração étnica, cultural e social dos mesmos. Ou seja, no interior dos aldeamentos, os aldeados compartilharam uma longa experiência em uma vida comunitária, desenvolvendo, então, forte sentimento de pertença e identidade que estava diretamente ligada à vida coletiva. Considerando o fato de que estamos falando de um grupo que se orientava com base nos usos e nos costumes advindos de uma vivência comum, aspecto que fundamentava a identidade étnica dos aldeados, não restam dúvidas que estamos tratando de uma comunidade tradicional.
No século XIX, porém, a sobrevivência das aldeias indígenas do Rio de Janeiro enquanto comunidades parecia cada vez mais ameaçada. Diante da independência do Brasil e da formação do Estado imperial, urgia a necessidade de empreender esforços a fim de se construir a nação e de homogeneizar a população do ponto de vista étnico e cultural. Orientado pelos princípios do conceito de Estado-nação oitocentista, o recém-criado Estado brasileiro buscava instituir uma unidade territorial, política e ideológica amparado em grande parte nas idéias européias de modernidade, progresso e superioridade do homem branco. Para tanto, em relação aos índios, seria intensificada a política assimilacionista que já vinha sendo praticada desde os tempos do Diretório: na ótica imperial, não havia espaço, portanto, para a manutenção dos índios enquanto uma comunidade a parte e indistinta em relação à comunidade nacional. Tal perspectiva fica muito clara nas propostas de José Bonifácio – então ministro de D. Pedro I – sobre a civilização dos índios. As proposições de Bonifácio, que embora tenha sido aprovadas não foram postas em prática na sua totalidade, exprimiam bem a intenção da política imperial: era indispensável acabar com a indianidade dos índios, a fim de “domesticá-los e fazê-los felizes”, bem como redimir os nativos, para que deixassem de ser:
povos vagabundos, e dados a contínuas guerras, e roubos; (...) freio algum religioso, e civil, que coíba, e dirija suas paixões; (...) entregues naturalmente à preguiça (...) sua gula desregrada (...) ser-lhes mais útil roubar-nos que servir-nos .
Aliás, a própria Constituição de 1824 explicita bem essa negação dos indígenas enquanto grupo diferenciado, tendo em vista que, ao longo de seus parágrafos, a questão a respeito dos povos nativos não é mencionada em momento algum. Dessa maneira, a manutenção dos índios, tão associados a uma imagem de selvageria e primitivismo que um país que se pretendia moderno e nos rumos do progresso buscava tanto rechaçar, estava fora de questão.
Essa nova realidade política e ideológica do Brasil não condizia com a vida tradicional que os índios levavam em suas comunidades. Nas aldeias, os indígenas mantinham relações comunitárias e coletivas pautadas nos usos e nos costumes provenientes de uma experiência que já havia atravessado três séculos. Nesse sentido, é preciso ser dito que a força da tradição amparava-se em grande parte nos direitos coletivos que a Coroa portuguesa reconhecia aos índios aldeados enquanto súditos cristãos do rei. No entanto, a vida comunitária tradicionalmente garantida pela monarquia lusitana – e que era tão cara aos aldeados – via-se crescentemente ameaçada pelo individualismo marcante dos novos ares da modernidade. Na sociedade brasileira que se constituía, amplamente influenciada pelos princípios do liberalismo, há uma afirmação cada vez maior do indivíduo ante a sociedade: sai de cena os privilégios corporativos típicos de uma sociedade de Antigo Regime e emerge então os direitos individuais dos cidadãos garantidos constitucionalmente. Quanto a isso, Bauman salienta que um dos traços característicos da modernidade é justamente a idéia de existência do indivíduo e da autonomia do mesmo em relação à vida comunitária e social, de maneira que a “apresentação dos membros como indivíduos é a marca registrada da sociedade moderna” . Assim, em meio a um Estado de direito moderno que não os reconhecia e nem pretendia os reconhecer de forma diferenciada, não havia aos índios garantia de quaisquer direitos de caráter coletivo. Constatar essa situação faz-se fundamental, pois o não-reconhecimento do estatuto de índio e os direitos coletivos que tal condição pressupunha, representava uma verdadeira ameaça à continuidade das aldeias. Considerando o fato de que estamos tratando de um contexto regido por um Estado de direito moderno e não por uma sociedade de cunho corporativo que primava pela autoridade dos usos e dos costumes, fica evidente, como bem denotou Habermas, que não havia lugar para a manutenção imutável das tradições.
A propósito, os próprios índios demonstraram ter consciência disso ao buscarem meios de preservar as terras coletivas e a vida comunitária construída ao longo da vivência nos aldeamentos diante dessa nova situação. Quanto a isso, o caso dos indígenas de Itaguaí é exemplar. Em um requerimento coletivo direcionado ao imperador, os índios de Itaguaí destacavam o fato de “estarem considerados cidadãos, livres de tutella, pelo tit. 2º, art. 6º e §1° da constituição política do império do Brazil, e portanto contemplados foreiros da imperial fazenda de Sancta Cruz ex-vida” , de modo que os suplicantes desejavam “não só gozarem da sua liberdade, como da propriedade do seu foro, não lhes tendo sido este por ora taxado”. Esse caso mostra bem o interesse dos índios em preservar as suas terras e a vida tradicional constituída naqueles espaços, mas denota também que, a fim de reivindicar os direitos que julgavam possuir, eles recorreram inclusive à cultura política vigente de acordo com as suas próprias motivações. Como salientou Carvalho, eles se adequaram à cultura política súdita daquele momento, de maneira que, ao reconhecerem o Estado e a sua preeminência, abriam caminho para a reivindicação de direitos civis e sociais .
Todavia, apesar dos esforços dos índios, o processo de desagregação das aldeias tornou-se ainda mais intenso no avançar do século XIX. O Estado, em seu propósito de homogeneizar a população e de assimilar os nativos, assim como as câmaras municipais e os moradores, interessados em tomar posse das terras dos aldeamentos – sobretudo após a Lei de Terras, em 1850 – pouco a pouco desintegraram a comunidade como ela tradicionalmente existia. Em meio a esse processo, produziu-se um vigoroso discurso que justificava a extinção das aldeias tendo em vista que não haveria mais índios puros e originários. Sobre isso, é emblemática a memória produzida por Jacynto Alves Teixeira, na qual defendia a extinção da aldeia de Mangaratiba sob o argumento de que lá já não viviam mais índios puros e primordiais, pois os habitantes da mesma já se encontravam assimilados à sociedade envolvente. De acordo com Teixeira,
O numero de indios puritanos é mui diminuto; e póde-se dizer, que a aldeã está quase extincta; pois que os descendentyes de indios primordiaes não excederam a vinte ou trinta; os mais que ainda se intitulam indios, já são mestiços, em sexta e sétima geração, ou descendentes de indios vindos de fora, como de Itaguahy, aldeã de S. Pedro, de S. Barnabé, e até do Rio de S. Francisco; sem serem nenhum dos últimos, dos primordiaes da aldeâ .
Enfim, diante de uma sociedade que apreendia o índio a partir de preconceitos e discriminações advindos de pressupostos civilizacionais e evolucionistas, muitos foram os indígenas, com o passar do tempo, que renunciaram a uma identidade étnica que trazia mais malefícios do que benefícios, agravando ainda mais a situação das comunidades. Dessa maneira, ao final da década de 1860, todos os aldeamentos já tinham se extinguido e deixado de existir como comunidades.
Recorrendo uma vez mais a Habermas, destacamos que o advento da modernidade incidiu diretamente sobre o mundo das tradições, o que ficou patente no caso das comunidades indígenas. Porém, não podemos correr o risco de reproduzirmos simplesmente o discurso criado a partir da modernidade, segundo o qual os índios estavam fadados à extinção e à eliminação em virtude do avanço do progresso. É fato, como vimos anteriormente, que a modernização teve grande peso na desagregação da vida tradicional. Porém, seria equivocado supor que as populações indígenas tenham sido meramente assimiladas e desaparecido frente as intervenções estatais. Afirmar isso significaria apenas corroborar esse próprio discurso, dando a entender, de forma determinista, que o suposto primitivismo não resistiu face ao progresso. Os povos indígenas, pelo contrário, foram capazes, como fica patente na contemporaneidade, de se rearticularem étnica, cultural e socialmente.
Luís Rafael Araújo Corrêa é professor do Colégio Pedro II e Doutor em História Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Autor de artigos e livros sobre História, como a obra Feitiço Caboclo: um índio mandingueiro condenado pela Inquisição.
Bibliografia
ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.
“APONTAMENTOS para a civilização dos índios bravos do Império do Brasil”, In: Jorge Caldeira (org.), José Bonifácio de Andrada e Silva, São Paulo, Ed. 34, 2002, pp.186-7.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.
HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. Lisboa: Dom Quixote, 1990.
SILVA, Joaquim Norberto de Souza. “Memória histórica e documentada das aldeias de índios da província do Rio de Janeiro”, In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, Rio de Janeiro, 3ª Série, tomo XV, abril-junho de 1854.