Regimes de Tutela sobre os Índios no Brasil: da Independência aos nossos dias

História em Rede
7 min readAug 15, 2020

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Em um artigo anterior iniciamos uma importante discussão a respeito dos diferentes Regimes de Tutela impostos às populações indígenas no Brasil. Estabelecidos inicialmente no período colonial, estes regimes se transformaram ao longo do tempo, mas se mantiveram como um elemento de sujeição dos índios durante a maior parte da história brasileira. Nesta segunda e última parte, continuamos o panorama sobre as variadas formas de tutela pertinentes às populações nativas e refletimos sobre os efeitos que elas tiveram tanto em relação à imagem indígena quanto ao conhecimento produzido referente a estes povos.

Da Independência aos nossos dias

Após a Independência, engana-se quem imagina que os Regimes de Tutela direcionados aos índios foram deixados de lado. Com a criação do Estado brasileiro no século XIX, a ideia de tutela permaneceu viva. E mais uma vez caminhando lado a lado com a ideia de civilização. Coube ao Estado o dever de civilizar o indígena, tornando-o útil à nação e integrando-se à população brasileira. Neste período, nada representa melhor a ideia de tutela do que os juízes de órfãos. Identificados como incapazes e equiparados a órfãos, os índios estavam sujeitos à tutela destes magistrados. Essa noção de incapacidade ganhou uma dimensão ainda maior no decorrer do século XIX com a emergência de teorias ligadas ao racismo científico, que passaram a situar os indígenas em estágios prematuros da escala evolutiva humana.

O discurso da incapacidade aliado à administração tutelar no século XIX teve como principal consequência o avanço sobre as terras dos aldeamentos, que ainda subsistiam em várias regiões do Brasil. Submetidos a um contato cada vez mais intenso com a sociedade envolvente, os índios aldeados passaram a ser associados à figura do caboclo, de modo que o discurso da miscigenação tornou-se o principal argumento para a extinção das aldeias, uma vez que elas não seriam mais habitadas por índios de fato. Não por acaso, foi ao longo do século XIX que a maioria dos aldeamentos deixou de existir.

Com o fim do Império, a tônica não foi muito diferente durante boa parte do período republicano. O Estado continuou a exercer o papel de tutela em relação aos indígenas, visando inseri-los à sociedade brasileira a partir da assimilação das populações nativas. Esse processo, que acompanhou a interiorização do Brasil e o contato com povos outrora isolados, deu-se através de órgãos governamentais: o SPI (Serviço de Proteção ao Índio), criado em 1916 e substituído em 1967, já durante o Regime Cívico-Militar, pela FUNAI.

O fim da tutela por vias legais ocorreu apenas com a criação da Constituição de 1988. Fruto da luta de movimentos indígenas muito atuantes durante o Regime Cívico-Militar, responsável por inúmeras violências em relação às populações indígenas, o reconhecimento do direito a alteridade e da posse da terra foram marcos importantes, ainda que padeça até hoje do pouco caso de sucessivos governos brasileiros a respeito dessa questão. Ainda assim, a Constituição de 1988 pode ser considerada um divisor de águas para a afirmação dos direitos indígenas, sendo este resultado de anos de luta.

Historiografia, Ensino de História e Tutela

Concluído o panorama sobre os diferentes regimes de tutela, fica evidente que eles foram marcantes na História das populações indígenas e legou consequências importantes para o conhecimento produzido sobre os indígenas. É inegável que a imagem de incapazes construída em relação a estes indivíduos influenciou a maneira segundo a qual eles foram encarados ao longo do tempo.

Essa ideia de tutela, de incapacidade dos índios decidirem seus próprios rumos, foi amplamente reproduzida pela historiografia tradicional. Esta historiografia relevava aos índios um papel passivo, como meros espectadores de situações que os envolviam diretamente. Quando muito, reagiam à interferência e aos agravos da sociedade envolvente. Neste caso, a frase do célebre historiador oitocentista Francisco Varnhagen é elucidativa: para os índios, "povos na infância, não há história: há só etnografia".

Concebidos mediante uma categoria genérica, durante muito tempo a historiografia não os via como sujeitos históricos, razão pela qual há pouquíssimos estudos centrados na atuação destes indivíduos até o advento da Nova História Indígena. A emergência desta perspectiva que visa recuperar o protagonismo dos índios na História, porém, ocorreu de forma tardia, tendo dado os seus primeiros passos em fins da década de 1970, mas ganhando maior vulto apenas a partir dos anos 1990.

Se a persistente ideia de tutela produziu uma imagem bastante distorcida sobre estes povos, ela também implicou no que Boaventura de Sousa Santos chama de epistemicídio. Esse conceito remete à dominação epistemológica do conhecimento ocidental como sendo o único válido. Isso acabou por levar à negação de saberes indígenas e ao pouco caso que tanto se percebe quanto à temática indígena no Brasil.

Do ponto de vista do conhecimento, esta negação dos direitos indígenas resultou acima de tudo na marginalização dos estudos sobre as populações nativas. Neste sentido, vale a pena lembrar que o Ensino de História ainda hoje relega ao segundo plano a história indígena. Para se ter uma boa a este respeito, basta notar que a lei 11645, que incluiu o Ensino de História e Cultura Indígenas nas escolas de Educação Básica foi estabelecida somente em 2008. E, para quem conhece a realidade escolar, não é segredo que em diversas realidades esta lei não vem sendo efetivamente aplicada.

Mas se o Ensino de História pode de fato contribuir para alterar este quadro, então quais são os obstáculos que impedem a lei 11645 de ser colocada em prática efetivamente? Em primeiro lugar, cabe lembrar que não houve uma reformulação séria do currículo escolar para que o objetivo da lei fosse atendido. Com um currículo essencialmente eurocêntrico, a temática indígena costuma ser apenas um tópico eventual nas escolas. E, por mais absurdo que seja, é bem verdade que várias escolas e profissionais da educação no Brasil sequer sabem da obrigatoriedade de ensinar a respeito da História Indígena. Como também inexistem mecanismos de controle e fiscalização a fim de garantir o cumprimento da lei, ela é letra morta em muitas escolas. A qualidade do ensino da História Indígena também é questionável. Isso porque muitos professores não possuem preparo suficiente para abordar o assunto e, para piorar, os materiais didáticos sobre o tema em geral são precários ou insuficientes. Contribui muito para esse quadro a pouca interação entre o meio acadêmico e a Educação Básica. Poucas são as iniciativas que visam transpor didaticamente o conhecimento produzido nas universidades quanto à História Indígena para a realidade escolar. E até mesmo a ausência de disciplinas específicas nas Universidades para tratar da História Indígena conflui para a reprodução de um conhecimento pouco crítico e até inadequado sobre o assunto. Assim, a combinação de uma longa tradição historiográfica que deixou de lado o protagonismo indígena e um Ensino de História deficiente acaba por contribuir decisivamente para a marginalização dos estudos a respeito das populações nativas.

Caminhos e Possibilidades

Do ponto de vista da pesquisa histórica e do ensino, vale a pena apontar para caminhos que ajudem a desconstruir a imagem de passividade e sujeição que os regimes de tutela deixaram. Um viés importante nesse sentido é o uso da Micro-História para estudar a História Indígena. Recuperar a trajetória de indivíduos indígenas, analisando as possibilidades de ação e o lugar social ocupado por eles a fim de elencar diferentes formas de vida, as vezes imperceptíveis em uma análise mais alargada, é fundamental para imprimir um novo olhar sobre os índios.

Da mesma forma, recuperar redes de relações sociais dos sujeitos de origem indígena a fim de oferecer um entendimento mais complexo, deslocando o foco dos colonizadores ou das autoridades nacionais para os próprios índios, é igualmente importante. Isso deve ser acompanhado, obviamente, de questionamentos a determinados paradigmas quanto aos regimes de tutela, indo além da premissa de que os indígenas eram incapazes de agir conforme seus próprios interesses.

Livro recupera a trajetória de índio condenado pela Inquisição

Enfim, há ainda um longo caminho a trilhar pela pesquisa histórica e pelo ensino da História em relação à desconstrução dos efeitos deixados pelos Regimes de Tutela. E é de suma importância, portanto, que o estudo sobre o passado seja capaz de suscitar questionamentos a respeito desta situação e impedir que o fantasma da tutela volte a ser uma realidade.

Luís Rafael Araújo Corrêa é professor do Colégio Pedro II e Doutor em História Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Autor de artigos e livros sobre História, como a obra Feitiço Caboclo: um índio mandingueiro condenado pela Inquisição.

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